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Doença Ocupacional do Teletrabalhador: Empregador Pode Ser Responsabilizado?

No caso, a reclamante foi contratada para exercer a função de “acabamentista/cortadeira” e foi afastada dos serviços nove anos depois, por ter adquirido uma tendinite.

No caso, a reclamante foi contratada para exercer a função de “acabamentista/cortadeira” e foi afastada dos serviços nove anos depois, por ter adquirido uma tendinite.

A atividade da reclamante consistia em passar o cadarço, com uma agulha especial, pela boca dos sacos confeccionados pela ré, o que resultava em movimentos repetitivos, sendo executados em série, com produção em grande escala.

O laudo pericial confirmou a existência de nexo causal entre o trabalho e a doença que acometeu a reclamante.

Clique aqui e leia o julgado na íntegra.