Rua Luiz Gonzaga Fernandes Vergara, 150 - Jardim Silveira - Barueri/SP
  • (11) 4162-4831
  • (11) 94710-3035

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

COAF: Fique atento ao prazo de entrega da Declaração de Não Ocorrência de Operações

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai até 31 de janeiro de 2021.

O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai até 31 de janeiro de 2021.

Profissionais e organizações contábeis terão que comunicar a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital e deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Segundo a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.