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Reforma Tributária: regimes específicos vão usar a DERE

Contadores precisam se preparar para a chegada dessa nova obrigação. Veja as dicas

A tão aguardada Reforma Tributária, que promete simplificar o complexo sistema tributário nacional com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), traz consigo uma novidade para setores com tratamentos diferenciados: a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE).

Esta nova obrigação acessória será fundamental para que as empresas enquadradas em regimes específicos se adequem às novas regras.

Mas você sabe o que é, quando entra em vigor e como se preparar? Veja tudo o que se sabe até o momento na leitura a seguir.

O que é a DERE e por que ela é necessária?

A DERE é uma declaração digital criada especificamente para centralizar e padronizar as informações de setores que operarão sob regimes tributários específicos no novo modelo de tributação.

Embora a Reforma Tributária busque uma simplificação e unificação, algumas atividades econômicas possuem particularidades que impedem sua total adequação às regras gerais do IBS e da CBS. É o caso de setores como:

  • Serviços financeiros
  • Planos de assistência à saúde
  • Setor de combustíveis e lubrificantes
  • Concursos de prognósticos (jogos de azar)
  • Operações com bens imóveis
  • Sociedades cooperativas
  • Bares e restaurantes, hotelaria, agências de viagens e turismo
  • Atividade esportiva de Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • Aviação regional

Para esses segmentos, a DERE foi desenvolvida para garantir o monitoramento fiscal e a conformidade, consolidando em um único documento eletrônico as operações sujeitas à CBS e ao IBS.

A expectativa é que, ao centralizar as informações, a DERE não crie novas obrigações, mas sim substitua e simplifique os controles que hoje ocorrem por declarações separadas, reduzindo a burocracia para as empresas.

Quando a DERE entra em vigor e quem deve se preparar?

A previsão é que a DERE seja obrigatória a partir de 2026, mesmo ano em que a CBS e o IBS começam sua implementação gradual em diversos documentos fiscais eletrônicos.

Isso significa que as empresas que se enquadram nos regimes específicos devem iniciar seu planejamento e adaptação desde já.

Os principais contribuintes que deverão se preocupar com a DERE são aqueles que:

  • Operam em atividades que serão definidas como Regimes Específicos pelas futuras regulamentações.
  • São beneficiados por incentivos fiscais específicos que serão mantidos ou reformulados.
  • Possuem regras diferenciadas no novo modelo, como as da Zona Franca de Manaus ou o Simples Nacional com regimes híbridos.

Preparação é a chave para a transição

Para se preparar para a DERE e o novo cenário tributário, as empresas e seus contadores precisam:

  1. Revisar cadastros de produtos e serviços: Garantir que estejam alinhados com as novas classificações e tributações.
  2. Adaptar sistemas de gestão (ERPs): É fundamental que os sistemas estejam aptos a gerar as informações necessárias para a DERE de forma precisa e automatizada.
  3. Capacitar equipes: Contadores, fiscais e profissionais de TI precisarão de treinamento sobre as novas regras e a operação da DERE.
  4. Organizar processos internos: Assegurar a qualidade e a sincronização das informações declaradas com a emissão de notas fiscais e recolhimentos.

A criação da DERE reflete a complexidade de se harmonizar a simplificação tributária com a necessidade de tratamentos específicos para determinados setores.

Para os profissionais da área contábil e fiscal, o desafio será o de dominar os critérios dessa nova obrigação acessória, transformando-a em uma oportunidade de atuar de forma mais estratégica, oferecendo soluções personalizadas e garantindo a conformidade e eficiência fiscal de seus clientes.